Nossa equipe de advogados especialistas está pronta para analisar o seu caso e orientar pelo melhor caminho. Seja pela via administrativa ou judicial, você terá todo o suporte dos nossos advogados. Acreditamos que todos têm direito a cuidados de saúde adequados e estamos aqui para lutar pela concretização dos seus direitos.
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Chegou a hora de receber a decisão judicial que pode evitar ou reverter a suspensão da CNH.
A Dettmer Oliveira Advocacia tem forte atuação em cirurgias reparadoras, especialmente aquelas necessárias após a realização de cirurgias bariátricas.
Nosso escritório atua na defesa dos direitos dos pacientes, garantindo que os planos de saúde cubram os procedimentos reparadores recomendados por médicos.
Com um atendimento digital e personalizado, atendemos clientes em todo o Brasil, oferecendo suporte jurídico eficiente e seguro, desde a análise do caso até o acompanhamento do processo.
Nossa equipe está comprometida em assegurar que os clientes recebam o tratamento necessário, sem complicações jurídicas.
Sim, é possível. Caso o plano de saúde negue a cobertura da cirurgia reparadora e esta seja considerada necessária do ponto de vista médico, um advogado especializado pode ingressar com uma ação judicial solicitando uma liminar. Essa liminar pode obrigar o plano a custear o procedimento, garantindo o direito do paciente.
Em caso de negativa, o paciente deve procurar um advogado especializado em direito da saúde para avaliar a situação. Se a negativa for considerada abusiva, pode-se entrar com uma ação judicial para garantir que o plano de saúde cubra a cirurgia. A justiça frequentemente concede decisões favoráveis em casos onde a cirurgia é considerada necessária para a saúde do paciente.
Sim, além da cirurgia em si, pode ser possível incluir na ação judicial outras despesas relacionadas, como custos com internação, medicamentos pós-operatórios e consultas médicas. Tudo dependerá do que foi negado pelo plano e das orientações do advogado.
Juridicamente, a cirurgia reparadora pós-bariátrica pode ser considerada um procedimento reparador, especialmente quando há comprovação médica de que o excesso de pele e outras deformidades causam problemas de saúde, como infecções, dores ou limitações físicas. Essa classificação pode influenciar a cobertura do plano de saúde.
Se o plano de saúde negar a cobertura alegando que o procedimento é apenas estético, o paciente pode buscar um parecer médico detalhado que comprove a necessidade funcional da cirurgia. Com esse documento, é possível contestar a negativa administrativamente ou por meio de uma ação judicial.
Sim, é possível. Se a negativa do plano de saúde for considerada abusiva e causar sofrimento ou constrangimento ao paciente, este pode pleitear indenização por danos morais. A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito à indenização em casos de negativa injustificada de cobertura.
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